Isenção do Imposto de Renda: Seu Direito Garantido!
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Quais doenças dão direito a isenção do imposto?
Neoplasia maligna
Popularmente conhecido como tumor maligno, também abrange casos como carcinoma, sarcoma, adenocarcinoma por se tratar de uma espécie de câncer. Ainda que o paciente tenha se curado, o direito de isenção continua.
Cegueira
Ela pode ser de apenas um olho, inclusive, não precisa necessariamente ser bilateral. O seu diagnóstico, porém, deve ser específico: visão menor que 20/400, com a melhor correção.
HIV
As pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV), ainda que assintomáticas e sob uso de medicamento, são elegíveis ao direito de isenção do imposto de renda.
Nefropatia grave
Aqueles que possuem doença renal grave também possuem o direito de isenção. Esse diagnóstico abrange os casos de adoecimento de apenas um rim. Os métodos para avaliar esse distúrbio funcional do rim, tem como base a ‘filtração glomerular’ e a ‘dosagem de creatinina’.
Cardiopatia grave
O controle por meio de medicação diária e cirurgias não retira o direito de isenção, afinal, a idade do paciente, os fatores de risco, a realização prévia de cirurgias e o uso contínuo de medicamentos são pontos levados em consideração em cada caso.
Paralisia irreversível e incapacitante
Para que o quadro se amolde à lei, a paralisia deve ser uma capaz de não apresentar melhora, mesmo após diversas tentativas de tratamento e restabelecimento das funções. A principal causa decorre de lesão cerebral causada por derrame ou AVC ou acidente que tenha afetado o sistema nervoso.
Moléstia profissional
Trata-se de uma doença em que a atividade laboral tenha gerado um fator de risco que desencadeou, contribuiu ou agravou um distúrbio ou doença preestabelecida e seja possível estabelecer uma relação com a atividade laboral. Principais causas são: bursite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo, etc.
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Dúvidas Frequentes
Sim, a doença deve causar invalidez ou incapacidade para o trabalho para que o contribuinte tenha direito à isenção do Imposto de Renda.
Não. Basta um atestado de um médico de sua confiança que comprove a doença e sua incapacidade para o trabalho.
Sim, você tem direito à isenção, mas ela será aplicada somente aos proventos da aposentadoria.
Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
Para ter direito à isenção, você deve reunir os documentos necessários e iniciar um processo administrativo junto ao seu órgão pagador.
Não. A Senda Soluções Tributárias pode ajuda de forma efetiva a avaliar o seu caso, entre em contato agora mesmo e garanta sua isenção.
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