Imposto de Renda
Aposentado, Pensionista e Beneficíarios de Previdência Privada garante a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, tenha sido diagnosticado com uma das 18 doenças que dão direito a isenção.

Quem pode ser beneficiado?
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (incluindo monocular);
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose Ativa.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Moléstia Profissional;
- Acidente de trabalho;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
É fundamental observar que cada situação deve ser avaliada individualmente, com base nos relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade para o trabalho.
Como saber se tenho direito a isenção?
Portanto, não são isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por aposentados afetados por enfermidades não especificadas no artigo 6º, parágrafo XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Importante notar que, para beneficiar-se da isenção tributária, o indivíduo não necessita estar aposentado por invalidez.
O Superior Tribunal de Justiça assegura que mesmo que um portador de doença grave não apresente mais sintomas ou sinais de recidiva, ele ainda tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda.
Isso ocorre porque a finalidade da isenção para os aposentados afetados por doenças graves é reduzir o ônus financeiro relacionado ao tratamento médico, proporcionando alívio financeiro.
Tenho direito a restituição?
O aposentado que obtiver a isenção da contribuição previdenciária poderá solicitar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional, ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último.
Por fim, alertamos que não é apenas o laudo médico oficial o único documento hábil para a obtenção judicial do benefício, dado que outros documentos podem fazer essa prova de atestar a doença ou deficiência.