Contribuição previdenciária
Porém, Estados concedem o direito ao não pagamento de uma parte considerável da renda sobre os indivíduos com diagnóstico de doença grave da Lei 7.713/88.

Quem pode ser beneficiado?
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (incluindo monocular);
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose Ativa.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Moléstia Profissional;
- Acidente de trabalho;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
A isenção da contribuição previdenciária é um benefício concedido a servidor aposentado e pensionista que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É uma isenção parcial.

Como saber se tenho direito a isenção?
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça assegura que mesmo que um portador de doença grave não apresente mais sintomas ou sinais de recidiva, ele ainda tem direito à concessão ou à manutenção da isenção da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a finalidade da isenção para os aposentados afetados por doenças graves é reduzir o ônus financeiro relacionado ao tratamento médico, proporcionando alívio financeiro.
Porém, Estados concedem o direito ao não pagamento de uma parte considerável da renda sobre os indivíduos com diagnóstico de doença grave da Lei 7.713/88.
Tenho direito a restituição?
O aposentado que obtiver a isenção da contribuição previdenciária poderá solicitar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional, ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último.
Por fim, alertamos que não é apenas o laudo médico oficial o único documento hábil para a obtenção judicial do benefício, dado que outros documentos podem fazer essa prova de atestar a doença ou deficiência.
1. É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho?
Sim, a doença deve causar invalidez ou incapacidade para o trabalho para que o contribuinte tenha direito à isenção do Imposto de Renda.
2. Preciso de um laudo oficial para conseguir a isenção?
Não. Basta um atestado de um médico de sua confiança que comprove a doença e sua incapacidade para o trabalho.
3. Sou aposentado, mas estou na ativa. Tenho direito à isenção?
Sim, você tem direito à isenção, mas ela será aplicada somente aos proventos da aposentadoria.
4. Sou obrigado a apresentar a declaração anual mesmo sendo isento?
Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
5. O que devo fazer para ter direito à isenção?
Para ter direito à isenção, você deve reunir os documentos necessários e iniciar um processo administrativo junto ao seu órgão pagador.
6. A isenção é automática?
Não. A Senda Soluções Tributárias pode ajuda de forma efetiva a avaliar o seu caso, entre em contato agora mesmo e garanta sua isenção.