ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é obrigatória para todo o cidadão que exerça atividade remunerada e visa garantir a concessão de benefício previdenciário quando o segurado tiver que deixar a atividade laboral ou na sua falta, para prover a manutenção de seus dependentes.

Porém, Estados concedem o direito ao não pagamento de uma parte considerável da renda sobre os indivíduos com diagnóstico de doença grave da Lei 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Quem pode ser beneficiado?

Conforme a legislação vigente, as condições médicas graves que garantem a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão incluem:

A isenção da contribuição previdenciária é um benefício concedido a servidor aposentado e pensionista que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É uma isenção parcial.

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Como saber se tenho direito a isenção?

Têm direito à isenção os aposentados que possuem uma das doenças acima listadas, válidas para a isenção do imposto de renda.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça assegura que mesmo que um portador de doença grave não apresente mais sintomas ou sinais de recidiva, ele ainda tem direito à concessão ou à manutenção da isenção da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a finalidade da isenção para os aposentados afetados por doenças graves é reduzir o ônus financeiro relacionado ao tratamento médico, proporcionando alívio financeiro.

Porém, Estados concedem o direito ao não pagamento de uma parte considerável da renda sobre os indivíduos com diagnóstico de doença grave da Lei 7.713/88.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

Tenho direito a restituição?

O aposentado que obtiver a isenção da contribuição previdenciária poderá solicitar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional, ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último.

Por fim, alertamos que não é apenas o laudo médico oficial o único documento hábil para a obtenção judicial do benefício, dado que outros documentos podem fazer essa prova de atestar a doença ou deficiência.

1. É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho?

Sim, a doença deve causar invalidez ou incapacidade para o trabalho para que o contribuinte tenha direito à isenção do Imposto de Renda.

2. Preciso de um laudo oficial para conseguir a isenção?

Não. Basta um atestado de um médico de sua confiança que comprove a doença e sua incapacidade para o trabalho.

3. Sou aposentado, mas estou na ativa. Tenho direito à isenção?

Sim, você tem direito à isenção, mas ela será aplicada somente aos proventos da aposentadoria.

4. Sou obrigado a apresentar a declaração anual mesmo sendo isento?

Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

5. O que devo fazer para ter direito à isenção?

Para ter direito à isenção, você deve reunir os documentos necessários e iniciar um processo administrativo junto ao seu órgão pagador. 

6. A isenção é automática?

Não. A Senda Soluções Tributárias pode ajuda de forma efetiva a avaliar o seu caso, entre em contato agora mesmo e garanta sua isenção.