ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO

Imposto de Renda

Auxiliamos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que sejam portadores de Doenças graves a obterem a Isenção do Imposto de Renda.

Aposentado, Pensionista e Beneficíarios de Previdência Privada garante a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, tenha sido diagnosticado com uma das 18 doenças que dão direito a isenção.
IMPOSTO DE RENDA

Quem pode ser beneficiado?

Conforme a legislação vigente, as condições médicas graves que garantem a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão incluem:

É fundamental observar que cada situação deve ser avaliada individualmente, com base nos relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade para o trabalho.

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Como saber se tenho direito a isenção?

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a lista de doenças graves elegíveis para isenção é taxativa.

Portanto, não são isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por aposentados afetados por enfermidades não especificadas no artigo 6º, parágrafo XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Importante notar que, para beneficiar-se da isenção tributária, o indivíduo não necessita estar aposentado por invalidez.

O Superior Tribunal de Justiça assegura que mesmo que um portador de doença grave não apresente mais sintomas ou sinais de recidiva, ele ainda tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda.

Isso ocorre porque a finalidade da isenção para os aposentados afetados por doenças graves é reduzir o ônus financeiro relacionado ao tratamento médico, proporcionando alívio financeiro.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

Tenho direito a restituição?

O aposentado que obtiver a isenção da contribuição previdenciária poderá solicitar a restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional, ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último.

Por fim, alertamos que não é apenas o laudo médico oficial o único documento hábil para a obtenção judicial do benefício, dado que outros documentos podem fazer essa prova de atestar a doença ou deficiência.